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n3
12 12 março 2018

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DOS 15% DE INSS QUE VINHA SENDO COBRADOS DAS COOPERATIVAS

admin Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente reconheceu, na última quarta-feira (dia 23/05), a inconstitucionalidade dos 15% de INSS que vinham sendo cobrados das tomadoras de serviços das cooperativas de trabalho, calculados sobre o valor bruto da fatura ou nota fiscal, com lastro no que determina o artigo 22, IV, da Lei 8.212/91.

A decisão abrange as faturas/notas fiscais emitidas por todas as cooperativas que reúnam trabalhadores de determinada categoria, que se organizam coletivamente com o fito de facilitar, mediante cooperação mútua (solidariedade – art. 3º, I, da Lei nº 5.764/71), a prestação de seus serviços pessoais às empresas contratantes.

Enfatizando que a cooperativa não é mera “entidade intermediária” na prestação, a Suprema Corte posicionou-se pela desconsideração de sua personalidade jurídica em relação aos valores recebidos dos tomadores dos serviços, eis que não se interpõe (comercialmente) entre os cooperados e as empresas.

Ademais, a base de cálculo pelo valor bruto das faturas/notas fiscais, viola a capacidade contributiva, na medida em que não retrata os valores repassados aos seus cooperados, porque não são deduzidas as despesas e custos, tais como taxa de administração, equipamentos utilizados na prestação, entre outros.

n2
12 12 março 2018

SÓCIO DA Z&O ADVOGADOS, DR. ISALBERTO ZAVÃO JUNTO COM O CORREGEDOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA

admin Notícias

Na foto, ao lado do Corregedor Geral do MP da Bahia, a presença do sócio da Z&O Advogados, Dr. Isalberto Zavão, como convidado especial do Seminário interno ocorrido em julho/2017, com a participação de grandes nomes do cenário nacional, abordando os novos conceitos e funções que promoverão a reengenharia organizacional e funcional deste importantíssimo órgão, ajustando-se à realidade das crises político-sociais por que passa o Brasil e a sociedade internacional.

Com uma proposta MP proativo, passa a assumir liderança na resolução dos problemas sociais demandados, de forma mais coesa e unitária, e com um novo formato de atuação, em que a presença como partner nos processos judiciais passa a ser a ultima ratio na defesa dos direitos e garantias constitucionais, individuais e transindividuais.

Com esta nova versão, o MPBA assume um papel de MP resolutivo, com maior eficácia, transferindo o foco de sua atuação para o monitoramento das políticas públicas e a resolução proativa, e efetiva, dos problemas sociais, mediante negociações necessárias ao cumprimento preventivo dos direitos e garantias constitucionais, com fulcro na intermediação e promoção de consenso e acordos com os agentes envolvidos, privilegiando, com articulação política e liderança, novas condutas em prol de uma sociedade melhor.

n1
12 12 março 2018

AÇÃO CONTRA AUMENTO DE IPTU EM SALVADOR TEM VOTO DO RELATOR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA

admin Uncategorized

O desembargador Roberto Maynard Frank, relator das ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidades – impetradas pelo PSL, PT, PCdoB e pela OAB-BA, contra o aumento de IPTU na cidade de Salvador no ano de 2014, entendeu que a lei é parcialmente inconstitucional, em razão das diversas e flagrantes violações aos dispositivos e normas do ordenamento jurídico, em especial à Constituição.

Dentre os equívocos e as inconsistências jurídicas cometidas por parte dos Poderes Municipais, mormente no que diz respeito às inconstitucionalidades e ilegalidades no Ordenamento Legal de 2013, apontam os impetrantes a afronta aos princípios constitucionais tributários, notadamente os do Devido Processo Legislativo, Legalidade, Capacidade Contributiva, Não Surpresa, Vedação ao Confisco, da Isonomia, anterioridade nonagesimal, de razoabilidade e proporcionalidade

Em seu voto, o relator sugeriu que o IPTU fosse reajustado monetariamente com base no índice inflacionário.

Contudo, em que pese seu posicionamento pela inconstitucionalidade da norma, entendeu que a decisão deveria ter apenas efeito “ex nunc”, isto é, que seus efeitos não retroajam para os exercícios passados, valendo somente a partir da data da decisão tomada. Desta forma, a haveria a desnecessidade de devolução dos valores percebidos pela Prefeitura.

O julgamento foi suspenso por ter pedido vista o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. Também pediram vista compartilhada/sucessiva os desembargadores Ilona Márcia Reis, Ivone Bessa Ramos e Lígia Maria Ramos Cunha Lima e retornará à pauta para julgamento no dia 23/08/2017.

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